Serão gratuitas as inumações de indigentes, podendo a Câmara Municipal também isentar total ou parcialmente as restantes taxas, mediante comprovativo de situação de carência financeira e respetiva caracterização socioeconómica, bem como outras situações devidamente justificadas.
Artigo 93.º — Isenções
Vigente desde: 16/08/2019
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Em vigor desde 16/08/2019