A Câmara Municipal de Almada poderá a qualquer momento realizar ações de acompanhamento e fiscalização para obter os registos de temperatura dos sensores, verificar a manutenção das medidas implementadas e das condições que permitiram o apoio.
Artigo 10.º — Fiscalização
Vigente desde: 22/05/2025
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Em vigor desde 22/05/2025