- 1 -O apoio é consubstanciado pela atribuição de subvenções individuais entregues como reembolso de 80 % da despesa total realizada com a instalação de medidas de adaptação climática.
- 2 -O valor máximo das subvenções individuais é de 2 500 € (dois mil e quinhentos euros) com IVA incluído, e é cumulativo para todos os avisos de candidatura.
- 3 -Os centros comerciais e as organizações que representem vários estabelecimentos no mesmo edifício podem candidatar-se a mais do que uma subvenção, nos seguintes termos:
- a)O montante calculado por subvenção para centros comerciais e organizações que representem vários estabelecimentos no mesmo edifício segue os mesmos critérios que para estabelecimentos individuais;
- b)O montante total concedido a cada uma destas organizações representativas não pode exceder 10 000 € (dez mil euros).
- 4 -Os estabelecimentos comerciais detidos pelo mesmo proprietário que sejam frações contíguas e com ligação pelo interior serão contabilizados como um único estabelecimento.
- 5 -O número de subvenções individuais a atribuir está sujeita à dotação atribuída ao aviso de candidatura a que se reporta e à prévia cabimentação orçamental.
- 6 -As medidas de adaptação climática que ocuparem o espaço público ou provocarem alterações na fachada do edifício estão sujeitas ao necessário procedimento de licenciamento municipal, mas poderão ficar isentas de taxas municipais de ocupação de espaço público durante a duração do projeto (até 2028).
- 7 -A isenção de taxas referida no número anterior é decidida por despacho do Presidente da Câmara ou por Vereador com poderes delegados.
Artigo 4.º — Tipologias de apoio
Vigente desde: 22/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2025