Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste Regulamento são aplicáveis, sucessivamente:
O Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais;
O Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais;
A Lei Geral Tributária;
O Regime Jurídico das Autarquias Locais;
O Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
O Código de Procedimento e de Processo Tributário;
O Código de Processo nos Tribunais Administrativos;
O Código do Procedimento Administrativo;
O Código Civil e o código de Processo Civil.