- 1 -O Conselho do Departamento tem 15 membros no total, é presidido pelo Diretor e composto por representantes pertencentes e eleitos pelos seguintes grupos:
- a)Nove docentes e investigadores, qualquer que seja o tipo de vínculo e o subsistema de ensino, a tempo integral na Universidade;
- b)Um doutorado dentre outros doutorados com ligação efetiva à Universidade, designadamente bolseiros financiados ou acolhidos;
- c)Dois estudantes dos cursos afetos ao Departamento;
- d)Dois representantes do pessoal técnico, administrativo e de gestão em funções no Departamento.
- 2 -Na impossibilidade, devidamente fundamentada, de o número de doutorados no Departamento não permitir eleger o membro identificado na alínea b) do número anterior, este número acresce ao do grupo identificado na antecedente alínea a).
- 3 -O Conselho do Departamento funciona em plenário e nas comissões que entender dever criar além das comissões permanentes seguintes:
- a)Comissão de coordenação científica e de investigação, constituída pelo Diretor, que preside, e pelos elementos da alínea a) do n.º 1;
- b)Comissão pedagógica, constituída pelo Diretor, que preside, por três elementos da alínea a) do n.º 1, o elemento da alínea b) do n.º 1 e pelos dois elementos da alínea c) do n.º 1;
- c)Comissão para a qualidade e avaliação dos serviços, constituída pelo Diretor, que preside, por dois elementos da alínea a) do n.º 1 e pelos dois elementos da alínea d) do n.º 1.
- 4 -Para outras comissões que venham a ser criadas no Conselho do Departamento para assessoria e proposta de solução de outros assuntos específicos, deve o plenário, no ato da respetiva constituição, definir a sua composição, competências, prazo de duração e outros parâmetros necessários à sua atuação.
- 5 -O mandato do Conselho do Departamento tem a duração de quatro anos.
- 6 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o mandato dos membros a que se refere a alínea c) do n.º 1, divide-se em dois ciclos distintos de dois anos, de acordo com as normas eleitorais aprovadas.
Artigo 11.º — Conselho do Departamento
Vigente desde: 13/08/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2020