- 1 -O Conselho de Estratégia é constituído pelo Diretor, que preside, e por elementos nomeados pelo Diretor, até ao máximo de quatro, sob parecer favorável do Conselho do Departamento.
- 2 -Os elementos referidos no número anterior são personalidades de reconhecido mérito, com atividades na investigação científica e tecnológica, no meio empresarial ou no ensino da ciência e engenharia de materiais, dois dos quais obrigatoriamente externos à Universidade.
Artigo 13.º — Conselho de Estratégia
Vigente desde: 13/08/2020
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Em vigor desde 13/08/2020