As equipas técnicas serão compostas nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 32//2011, de 7 de março.
Disposições Finais
As equipas técnicas serão compostas nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 32//2011, de 7 de março.
Disposições Finais
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