Os Campos de Férias possuem um livro de reclamações, de acordo com o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março, o qual está ao dispor de todas as pessoas que o solicitem.
Artigo 15.º — Livro de Reclamações
Vigente desde: 15/07/2022
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Em vigor desde 15/07/2022