- 1 -A Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar suporta o pagamento do preço de participação às famílias das crianças e jovens com necessidades especiais com comprovada carência socioeconómica, nomeadamente:
- a)Crianças ou jovens em acompanhamento ou indicados pela comissão de proteção de crianças e jovens;
- b)Crianças ou jovens subsidiados pelo sistema de ação social escolar;
- c)Beneficiários do Rendimento Social de Inserção.
- 2 -Podem ainda ser excluídos do pagamento, outros participantes em situação de carência devidamente comprovada.
- 3 -Após ter sido comprovada carência socioeconómica será atribuído a cada criança e jovem um escalão, nomeadamente:
- a)Escalão A - O município suporta a totalidade dos Campos de Férias;
- b)Escalão B - O município suporta 50 % da totalidade dos Campos de Férias.
- 4 -No ato da inscrição, as crianças às quais tenha sido atribuído o escalão A e B, deverão pagar uma importância, a título de caução no valor de (euro) 10,00 (dez euros) que será devolvido no final do Campo de Férias através de transferência bancária e/ou levantamento na tesouraria da Câmara Municipal.
- 5 -Agregados familiares com mais do que um dependente a participar no Campo de férias terão 10 % de desconto no pagamento da inscrição, a partir do 2.º dependente;
- 6 -O valor a pagar por cada período será definido pela Câmara Municipal.
Artigo 6.º — Exclusão e Reduções de Pagamento
Vigente desde: 15/07/2022
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Em vigor desde 15/07/2022