- 1 -O transporte adaptado para as atividades será gerido de acordo com a disponibilidade da viatura adaptada. Tendo em conta as determinações legais, a lotação e segurança da carrinha, poderá não ser possível transportar mais que dois utilizadores de cadeiras de rodas de cada vez.
- 2 -O transporte entre o domicílio e o Campo de Férias é assegurado por viaturas das Juntas de Freguesia, e em casos de necessidade de transporte adaptado será utilizada a carrinha adaptada para o efeito.
Artigo 8.º — Transporte
Vigente desde: 15/07/2022
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Em vigor desde 15/07/2022