- 1 -No caso de acidente ou doença súbita os participantes serão socorridos acionando os meios necessários em função da situação (exemplo: meios legais de emergência médica). O Encarregado de educação/representante legal será imediatamente contactado.
- 2 -No ato da inscrição é obrigatório informar a equipa da existência de condições de saúde que possam interferir com a participação nos programas.
- 3 -No caso de existir medicação obrigatória e/ou SOS esta deve ser enviada diariamente com a informação acerca da respetiva forma de administração.
- 4 -Não será permitida a permanência de participantes com doenças infetocontagiosas e/ou em estado febril.
Artigo 9.º — Saúde
Vigente desde: 15/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2022