Aprovação do Regulamento Municipal Programa «Backhome ― De Volta ao Faial».
Norma habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto nas alíneas d) e m) do n.º 2 do artigo 23.º conjugadas com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Objeto
Beneficiários
Requisitos de atribuição
Candidatura
Prazo de apresentação das candidaturas
Instrução da Candidatura
Valor do incentivo
O montante anual do incentivo financeiro a conceder aos jovens trabalhadores corresponde ao valor de € 697,00 (seiscentos e noventa e sete euros).
Apreciação das candidaturas
Decisão
Contrato-programa
Pagamento do incentivo
Cumulação de apoios
Aos jovens trabalhadores é permitido acumular o incentivo financeiro concedido pelo programa “Backhome - De Volta ao Faial” com quaisquer outros apoios ou prémios que venham a receber a nível regional e/ou nacional.
Fiscalização
Dados Pessoais
A Câmara Municipal da Horta garante a confidencialidade e proteção dos dados pessoais e privacidade dos candidatos, nos termos da Lei n.º 67/98 de 26 de outubro, na sua redação atual, a qual transpõe para a ordem jurídica interna o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativa à proteção das pessoas singulares, no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE - Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.
Encargos
Os encargos resultantes da aplicação do presente Regulamento serão comparticipados através de verbas a inscrever, anualmente, no Orçamento da Câmara Municipal.
Falsas declarações
A prestação de falsas declarações por parte do requerente inibe-o do acesso ao programa “Backhome - De Volta ao Faial” de forma permanente, para além de outras consequências previstas na lei.
Integração de lacunas
Sem prejuízo da legislação e demais regulamentação aplicável, as dúvidas e omissões surgidas na aplicação do presente regulamento são resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal da Horta.
Revisão do Regulamento
O presente Regulamento poderá ser objeto de revisão por iniciativa da Câmara Municipal ou quando se verifiquem alterações que assim o determinem.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, retroagindo os seus efeitos à data de 1 de janeiro de 2024.
317681989