- 1 -A decisão de que o candidato ao incentivo financeiro reúne as condições estabelecidas no presente Regulamento será submetida a despacho do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -O candidato será notificado por correio eletrónico, no prazo máximo de 10 dias após a instrução completa do processo, da decisão que recair sobre o pedido de atribuição do incentivo financeiro, devendo, em caso de indeferimento definitivo, ser esclarecidos os fundamentos da não atribuição.
- 3 -Caso a proposta de decisão seja de indeferimento definitivo, o candidato pode reclamar no prazo de dez dias úteis, após notificação da decisão, devendo as reclamações ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal.
- 4 -A reavaliação do processo e resultado da reclamação será comunicada ao candidato no prazo de cinco dias úteis.
Artigo 10.º — Decisão
Vigente desde: 14/06/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/06/2024