- 1 -A atribuição do “Backhome” será materializada mediante a celebração de contrato-programa de incentivo financeiro entre os jovens trabalhadores e o Município da Horta, no qual se definem os direitos e obrigações das partes.
- 2 -A assinatura do respetivo contrato-programa deverá ocorrer nos 15 dias posteriores à decisão proferida pelo Presidente da Câmara Municipal da Horta.
Artigo 11.º — Contrato-programa
Vigente desde: 14/06/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/06/2024