- 1 -O incentivo financeiro é pago anualmente durante o número de anos equivalente ao ciclo de estudos conducente à atribuição de cada grau académico, desde que anualmente se verifiquem os requisitos de atribuição.
- 2 -O incentivo financeiro referido no artigo 8.º pode ser concedido de forma consecutiva ou interpolada, desde que a idade máxima do beneficiário não ultrapasse os 35 anos, inclusive, e se verifiquem os restantes requisitos para a sua atribuição.
- 3 -O pagamento do programa “Backhome - De Volta ao Faial” é efetuado pela Câmara Municipal da Horta diretamente ao jovem trabalhador, mediante transferência bancária, para a conta com o IBAN indicado aquando da apresentação da candidatura.
Artigo 12.º — Pagamento do incentivo
Vigente desde: 14/06/2024
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Em vigor desde 14/06/2024