- 1 -A deposição de resíduos urbanos é mista, ou seja, é realizada "porta a porta" ou de acordo com os equipamentos disponibilizados pela Entidade Gestora e, especialmente, tendo em atenção o cumprimento das regras de separação de resíduos urbanos.
- 2 -Só é permitido depositar resíduos urbanos em equipamento ou local aprovado para o efeito, o qual deve ser utilizado de forma a respeitar as condições de higiene e salubridade adequadas.
- 3 -A deposição de resíduos urbanos é realizada de acordo com os equipamentos disponibilizados pelas entidades gestoras e tendo em atenção o cumprimento das regras de separação de resíduos urbanos.
- 4 -A deposição está, ainda, sujeita às seguintes regras:
- a)É obrigatória a deposição dos resíduos urbanos no interior dos equipamentos para tal destinados, deixando sempre fechada a respetiva tampa, sempre que aplicável;
- b)É obrigatória a utilização do equipamento de deposição seletiva multimaterial, vulgos "ecoponto" sempre que o mesmo se encontre a uma distância igual ou inferior a 200 metros do limite do prédio, bem como o cumprimento das regras de separação;
- c)Não é permitido o despejo de OAU nos contentores destinados a resíduos urbanos, nas vias ou outros espaços públicos, bem como o despejo nos sistemas de drenagem, individuais ou coletivos, de águas residuais e pluviais, incluindo sarjetas e sumidouros;
- d)Os OAU devem ser acondicionados em garrafa de plástico, fechada e colocada nos equipamentos específicos;
- e)Não é permitida a colocação de cinzas, escórias ou qualquer material incandescente nos equipamentos destinados a resíduos urbanos;
- f)Não é permitido colocar resíduos volumosos e resíduos verdes nos contentores destinados a resíduos urbanos, nas vias e outros espaços públicos, exceto quando acordado e autorizado pela entidade gestora;
- g)Não é permitida a colocação de pilhas e acumuladores usados, REEE, medicamentos fora de uso e resíduos de embalagem de medicamentos nos contentores destinados a resíduos urbanos;
- h)Não é permitida a colocação de sacos com resíduos ou resíduos de grandes dimensões dentro de papeleiras;
- i)Não é permitida a deposição fora dos horários e dias definidos no presente Regulamento;
- j)Não é permitida a colocação de resíduos junto dos contentores, nomeadamente fora destes equipamentos, quando estes tenham atingido a sua capacidade de armazenamento;
- k)Não é permitida a colocação de quaisquer resíduos líquidos ou liquefeitos nos equipamentos de deposição;
- l)É proibida a instalação, na via pública, de quaisquer recipientes de deposição afetos a estabelecimentos comerciais, de serviços, industriais ou hospitalares, exceto nos casos previstos no presente regulamento;
- m)Não é permitida a colocação de RCD na via pública ou em qualquer equipamento de deposição de RU;
- n)Nas zonas onde se efetue recolha seletiva porta-a-porta, deverão os resíduos valorizáveis ser obrigatoriamente acondicionados em sacos plásticos bem fechados, e o cartão atado, por forma a evitar o seu espalhamento nos espaços públicos;
- o)Não é permitido colocar animais mortos na via pública ou em qualquer equipamento de deposição de RU;
- p)Não é permitido colocar pedras, terras e entulhos na via pública ou em qualquer equipamento de deposição de RU;
- q)Não é permitido colocar resíduos fecais, quando não se encontrem devidamente acondicionados, na via pública ou em qualquer equipamento de deposição de RU.
Artigo 21.º — Regras de deposição
Vigente desde: 16/08/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2019