- 1 -São atribuições fundamentais do CD25Abril:
- a)Recolher, preservar e organizar um acervo documental sobre a história portuguesa a partir da segunda metade do século xx, incluindo sobre os acontecimentos de 25 de Abril de 1974, seus antecedentes e consequências;
- b)Criar e gerir catálogos bibliográficos e documentais em linha;
- c)Colocar ao dispor da investigação científica, seletivamente, conteúdos pertencentes ao seu acervo documental;
- d)Difundir a informação recolhida, dedicando especial atenção ao uso de novos meios de produção e distribuição de informação em rede;
- e)Promover a edição de obras de referência nas áreas do conhecimento que o seu acervo documental abarca;
- f)Promover exposições documentais, colóquios, seminários e outros projetos de interação cultural com a comunidade;
- g)Colaborar com as redes nacionais de dados bibliográficos e arquivísticos;
- h)Desenvolver ou participar em projetos nacionais, internacionais ou transnacionais nas áreas da recolha e difusão de informação no âmbito da história recente e da memória coletiva;
- i)Manter e desenvolver o relacionamento com doadores, tendo em vista a preservação do espólio disperso e o enriquecimento constante do fundo documental.
- 2 -É ainda atribuição do CD25Abril colaborar e participar ativamente nos projetos considerados estratégicos pela UC, nomeadamente relativos a políticas de conservação, catalogação e difusão.
- 3 -O CD25Abril prossegue projetos de atividade cultural, por si só ou em cooperação com outras entidades da UC ou exteriores a ela.
Artigo 2.º — Atribuições
Vigente desde: 13/08/2020
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Em vigor desde 13/08/2020