- 1 -O CD25Abril tem como órgão de gestão o Diretor.
- 2 -Tendo em vista o aconselhamento técnico-científico do Diretor, pode ser constituído, se o Reitor e o Diretor o entenderem conveniente, um Conselho Consultivo.
Artigo 3.º — Órgão de gestão e consultivo
Vigente desde: 13/08/2020
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