- 1 -O Conselho Consultivo, caso seja constituído, é um órgão consultivo do CD25Abril, e é composto pelos seguintes membros:
- a)Por inerência:
- i)O Diretor do CD25Abril;
- ii)Os Diretores-Adjuntos do CD25Abril, caso existam;
- b)Por designação do Reitor:
- i)Dois professores universitários ou investigadores, designados após prévia auscultação do Diretor;
- ii)Um técnico superior da UC;
- iii)Um estudante da UC.
- a)Por inerência:
- 2 -Ao Conselho Consultivo compete:
- a)Pronunciar-se sobre as grandes linhas das políticas de gestão, culturais e de investigação desenvolvidas ou propostas pelo CD25Abril;
- b)Sugerir especialistas que possam colaborar na concretização do disposto na alínea anterior;
- c)Pronunciar-se sobre todos os assuntos que sejam submetidos à sua apreciação no âmbito das atribuições do CD25Abril.
- 3 -O Conselho Consultivo escolhe o seu Presidente, que não pode ser nem o Diretor nem qualquer dos Diretores-Adjuntos, e a quem compete dirigir as reuniões e representar o Conselho.
- 4 -O Conselho Consultivo reúne pelo menos uma vez por ano, devendo pronunciar-se sobre o plano de atividades e o relatório de atividades anual.
Artigo 6.º — Conselho Consultivo
Vigente desde: 13/08/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2020