- 1 -A Junta de Freguesia cessa a prestação do apoio, sempre que se verifique qualquer uma das seguintes situações:
- a)Mudança de residência para fora da área territorial da União das Freguesias de Sintra;
- b)Alteração das condições que estiveram na base da atribuição do apoio;
- c)Prestação de declarações incompletas ou falsas pelo beneficiário;
- d)A existência de bens ou nível de vida superior ostentado pelo beneficiário ou por algum dos elementos do agregado familiar, incompatível com os rendimentos apresentados;
- e)A utilização de qualquer metodologia fraudulenta com vista à obtenção dos benefícios;
- f)Duplicação do mesmo tipo de apoio por outra instituição;
- g)Utilização indevida do apoio concedido;
- h)Não comparência injustificada nos serviços sempre que solicitado;
- i)Não utilização dos apoios atribuídos por dois meses consecutivos;
- j)Revogação por parte do beneficiário do consentimento informado;
- k)A não aceitação do beneficiário de visitas domiciliárias.
- 2 -As falsas declarações, para além de constituírem fundamento para o indeferimento/cessação, serão participadas à entidade competente para aferir da existência do tipo de crime.
- 3 -Caso se verifique cessação dos apoios concedidos, o(s) beneficiário(s) ficará(ão) inibido(s) de aceder a qualquer tipo de apoio ao abrigo deste programa, na vigência do mesmo.
Artigo 14.º — Indeferimento ou Cessação dos apoios
Vigente desde: 15/07/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/07/2022