- 1 -Os utilizadores em regime de avença, devem efetuar o respetivo pagamento à Câmara Municipal, nos termos contratualmente estipulados.
- 2 -A falta de pagamento na data devida por parte dos utilizadores em regime de avença implica a imediata suspensão do direito de utilização do parque e o cancelamento automático do cartão de acesso.
Artigo 13.º — Pagamento
Vigente desde: 22/05/2025
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Em vigor desde 22/05/2025