- 1 -Todos os objetos pertencentes a terceiros que forem encontrados abandonados no parque são depositados e devidamente registados, para o efeito de serem devolvidos a quem fizer prova da respetiva titularidade.
- 2 -Decorridos 30 dias sobre a data em que foram encontrados sem que tenham sido reclamados, os objetos são entregues na secção de perdidos e achados da Polícia de Segurança Pública.
Artigo 14.º — Objetos perdidos
Vigente desde: 22/05/2025
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Em vigor desde 22/05/2025