- 1 -A circulação no interior do parque encontra-se sujeita ao cumprimento das disposições do Código de Estrada e respetiva legislação complementar.
- 2 -A circulação no parque deve ser efetuada com as luzes (médios) ligadas.
- 3 -A velocidade máxima de circulação no interior dos parques é de 20 km/hora.
- 4 -Todo o veículo deve dar prioridade a outro que manobre para estacionar.
- 5 -O veículo que saia de um lugar de estacionamento deve dar prioridade aos veículos que se desloquem nas vias de circulação.
Artigo 15.º — Circulação no parque
Vigente desde: 22/05/2025
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Em vigor desde 22/05/2025