- 1 -Depois de estacionado, o veículo deve ser desligado, travado e fechado por medida de segurança.
- 2 -Por questões de segurança, não é permitida a permanência de pessoas dentro dos veículos depois de estacionados.
- 3 -Os condutores devem estacionar de forma a ocupar apenas um lugar de estacionamento.
Artigo 16.º — Estacionamento do veículo
Vigente desde: 22/05/2025
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