Os “utilizadores” do parque, encontram-se sujeitos ao cumprimento das disposições do presente Regulamento e da legislação em vigor, devendo, designadamente:
- a)Respeitar as regras de sinalização, higiene e segurança afixadas no interior e acessos do parque;
- b)Obedecer às instruções legítimas dadas pela Câmara Municipal de Odivelas, respeitando todos os avisos existentes no parque;
- c)Não praticar no parque atos contrários à lei ou à ordem pública;
- d)Não dar ao parque utilização diversa daquela a que o mesmo se destina;
- e)Circular e manobrar com a prudência necessária para evitar todas e quaisquer situações de acidente;
- f)Não estacionar o veículo nos corredores de circulação ou em qualquer outro local que não constitua lugar de estacionamento e, em qualquer caso, que impeça ou que dificulte a circulação ou manobras dos demais “utilizadores”;
- g)Não ocupar ou praticar qualquer ato que de alguma forma impossibilite, dificulte ou crie entraves à utilização do parque pelos restantes “utilizadores”;
- h)Não estacionar o veículo para além do espaço reservado a um único veículo, assinalado pelos traços indeléveis marcados no pavimento;
- i)Não efetuar no interior do parque, quaisquer operações de lavagens, lubrificações e assistência de reparação automóvel, exceto reparações de emergência na estrita medida do necessário a permitir a remoção da viatura;
- j)Não estacionar fora do espaço numerado (lugar) que lhes foi atribuído no contrato de avença;
- k)Não utilizar sinais sonoros no interior do parque, salvo em casos de perigo iminente;
- l)Não prejudicar o normal funcionamento do parque com a carga ou descarga de volumes.