- 1 -Sem prejuízo das sanções que ao caso couberem, será exigido ao utilizador que prolonga o estacionamento para além do limite máximo admitido, o pagamento de uma quantia a título de compensação pelos prejuízos resultantes da ocupação indevida do local de estacionamento.
- 2 -A quantia referida no número anterior será calculada por referência ao montante que seria exigido a título de pagamento pelo serviço de estacionamento, pelo período durante o qual se verificar a ocupação indevida, acrescido de uma taxa adicional de 2 % por cada dia.
Artigo 30.º — Pagamento do Estacionamento abusivo
Vigente desde: 22/05/2025
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Em vigor desde 22/05/2025