- 1 -O parque funciona todos os dias em horário contínuo, durante 24 horas.
- 2 -Excecionalmente, pode a Câmara Municipal definir horários de funcionamento mais reduzidos.
- 3 -O parque pode ser encerrado por motivos de força maior, considerando-se como tal, designadamente, a ocorrência de catástrofes naturais ou outras situações anómalas que envolvam perigo para os utilizadores ou respetivos veículos, bem como pela necessidade de se proceder a reparações no seu interior, para as quais seja necessário assegurar a inexistência de veículos no local.
- 4 -O encerramento do parque deve ser comunicado aos seus utilizadores, mediante painéis afixados no seu interior e acessos, com a antecedência mínima de 48 horas nas situações de previsibilidade, e com a brevidade possível nas situações imprevisíveis.
Artigo 7.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 22/05/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2025