- 1 -No regime de avença, existem as seguintes modalidades:
- a)Avença mensal 24 horas, com acesso durante 24 horas, todos os dias;
- b)Avença trimestral 24 horas, com acesso durante 24 horas, todos os dias;
- c)Avença anual 24 horas, com acesso durante 24 horas, todos os dias;
- d)Avença mensal diurna, com acesso todos os dias das 08h30 às 19h00;
- e)Avença mensal noturna, com acesso todos os dias das 19h30 às 08h00.
- 2 -Em regime de avença, o utilizador pode estacionar o veículo, no lugar numerado que lhe for atribuído no contrato de avença, dentro do prazo de vigência da avença, mediante o pagamento da taxa devida para o período contratado.
Artigo 8.º — Regime de avença
Vigente desde: 22/05/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2025