- 1 -São atribuídos cartões de acesso aos utilizadores em regime de avença, mantendo a Câmara Municipal a propriedade plena sobre os mesmos, sem prejuízo de o acesso poder ser efetuado por outro equipamento.
- 2 -O utilizador é responsável pela guarda e conservação do cartão de acesso, devendo notificar imediatamente a Câmara Municipal por escrito, em caso de extravio, danificação ou furto do mesmo.
- 3 -Pela emissão do cartão de acesso será exigido o pagamento da quantia fixada na Tabela de Taxas do Município.
- 4 -Em caso de perda, furto ou danificação do cartão, o utilizador deve solicitar uma segunda via do mesmo, sujeito ao pagamento da taxa respetiva.
- 5 -Após a resolução do contrato, o utilizador deve devolver imediatamente o respetivo cartão à Câmara Municipal, podendo ser responsabilizado, em caso de incumprimento, pela utilização abusiva do mesmo.
Artigo 9.º — Cartões de acesso
Vigente desde: 22/05/2025
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Em vigor desde 22/05/2025