- 1 -Desenvolvimento e aplicação de uma marca ativa e identitária de «Espaços com História», a partir da qual diversos conteúdos serão produzidos, nomeadamente um dístico indicativo em cada estabelecimento classificado, roteiros, publicações e exposições temáticas.
- 2 -Estabelecimento de parcerias com entidades para apoio aos estabelecimentos classificados em áreas como arquitetura, decoração, restauro, marketing, economia e gestão, entre outras que se entenda como oportunas.
- 3 -Elaboração de Requerimento em casos que preencham os critérios previstos no Regime de Reconhecimento de estabelecimentos de interesse histórico e cultural ou social local (Lei n.º 42/2017, de 14 de junho) e às respetivas medidas de proteção de âmbito nacional.
Artigo 10.º — Medidas de Apoio
Vigente desde: 12/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/10/2018