- 1 -A classificação tem a validade mínima de 3 anos, sendo renovada automaticamente exceto nos casos previstos no número seguinte.
- 2 -Os estabelecimentos classificados que sofram alterações, durante este período, com prejuízo dos critérios de atribuição que estão subjacentes à mesma, é lhes retirada a classificação, por determinação e sob proposta da Comissão Organizadora.
Artigo 11.º — Manutenção da classificação
Vigente desde: 12/10/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/10/2018