São critérios gerais e específicos de reconhecimento:
- 1 -A atividade:
- a)Número de anos de atividade: a longevidade reconhecida, assente no exercício da atividade suscetível de reconhecimento há pelo menos 25 anos;
- b)Significado para a história comercial/cultural da cidade;
- c)Objeto identitário: Promoção continuada de atividades culturais, recreativas e desportivas [apenas aplicável às entidades sem fins lucrativos];
- d)Originalidade: O facto de serem os únicos ou os últimos do seu ramo de negócio, de terem introduzido novos conceitos, ou de manterem oficinas de manufatura dos seus produtos.
- 2 -O património material:
- a)Património artístico e/ou projetado: o património artístico, evidenciado na presença de património material íntegro ou de elementos patrimoniais originais e de interesse singular, designadamente: arquitetura; elementos decorativos e mobiliário; elementos artísticos;
- b)O acervo: posse de bens materiais, artefactos e documentos essenciais relacionados com a atividade.
- 3 -O património imaterial:
- a)Referência local: presença continuada como referência na cultura local e nos hábitos e rituais do público, palco de acontecimentos ou local de reunião de grupos de cidadãos;
- b)A necessidade de salvaguarda e divulgação do património imaterial: a existência de bens patrimoniais e documentais que registem o respetivo património intangível e que possam contribuir para a valorização do estabelecimento.