- 1 -A trasladação de cadáver deverá obedecer aos preceitos legais, nomeadamente no que se refere aos prazos e ao acondicionamento dos restos mortais.
- 2 -O requerente ou representante legal devem estar presentes na realização da abertura da sepultura.
- 3 -Quando a trasladação se efetuar para fora do cemitério terá que ser utilizada viatura apropriada e exclusivamente destinada a esse fim.
Artigo 24.º — Condições de trasladação
Vigente desde: 16/08/2019
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Em vigor desde 16/08/2019