Todas as situações que não estiverem expressamente reguladas no presente Regulamento serão resolvidas pela União de Freguesias, com base nas disposições legais que especificamente regulam esta matéria e, na falta delas, com base nos princípios gerais do direito.
Artigo 42.º — Omissões
Vigente desde: 16/08/2019
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Em vigor desde 16/08/2019