- 1 -À Área de Serviços e Sistemas de Gestão Integrada compete:
- a)A coordenação do SIIB/UC;
- b)A gestão do "Estudo Geral", o repositório digital da produção cientifica da UC;
- c)A gestão da "AlmaMater", a biblioteca digital de fundo antigo da UC, e de outras bibliotecas digitais suportadas na mesma plataforma;
- d)A coordenação de atividades e serviços de interesse para as bibliotecas da UC e ou outros serviços.
- 2 -No âmbito da sua atividade, a Área de Serviços e Sistemas de Gestão Integrada deve, ainda:
- a)Apoiar e promover, em colaboração com as outras bibliotecas e/ou outros serviços da UC, a coordenação de ações de digitalização de obras e documentos nas Bibliotecas da UC, assim como garantir as especificações técnicas para a digitalização das imagens e a implementação e desenvolvimento de novas bibliotecas digitais;
- b)Assegurar a interligação com serviços externos e internos para agregação e disponibilização de conteúdos digitais na UC, designadamente com a Biblioteca do Conhecimento Online (b-on), os Repositórios Científicos de Acesso Aberto de Portugal (RCAAP) e a Biblioteca Aberta do Ensino Superior (BAES), alinhados com as recomendações europeias e com a Política Nacional de Acesso Aberto;
- c)Coordenar a gestão e disponibilização dos recursos digitais comuns à UC e a assinatura de publicações periódicas (em papel ou eletrónicas), com base nas existências da Biblioteca b-on.
Artigo 12.º — Área de Serviços e de Sistemas de Gestão Integrada
Vigente desde: 13/08/2020
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Em vigor desde 13/08/2020