- 1 -Aos serviços de apoio administrativo compete:
- a)Garantir a interação com os serviços de natureza central da Universidade em matéria administrativo-financeira, à luz das normas e práticas estabelecidas na matéria;
- b)A gestão da manutenção, segurança, higiene e saúde no trabalho, em articulação com os serviços de natureza central da UC para esses domínios e em subordinação aos normativos gerais da UC.
- 2 -Aos serviços de apoio informático compete:
- a)A gestão e manutenção da rede e do sistema informático da BGUC, em colaboração com os serviços de natureza central da UC;
- b)A análise, programação e configuração de soluções informáticas para otimizar recursos da BGUC, em colaboração com a Área de Serviços e de Sistemas de Gestão Integrada;
- c)Colaborar com a Área de Serviços e de Sistemas de Gestão Integrada na gestão dos sistemas de informação e comunicação;
- d)Prestar apoio informático a projetos em que a BGUC participe, bem como à ligação informática à PORBASE.
Artigo 13.º — Serviços de apoio administrativo e informático
Vigente desde: 13/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2020