Os trabalhadores da BGUC constam do mapa de pessoal da Universidade, sendo indicado por despacho reitoral o pessoal afeto à BGUC na data de entrada em vigor do presente Regulamento.
Artigo 14.º — Pessoal
Vigente desde: 13/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2020