- 1 -O Diretor é o órgão de direção e de representação da BGUC.
- 2 -O Diretor da BGUC é nomeado e exonerado pelo Reitor nos termos dos Estatutos da UC, para um mandato de quatro anos, o qual caduca com a cessação do mandato do Reitor que o haja nomeado.
- 3 -A reeleição do Reitor considera-se, para efeitos do número anterior, um novo mandato.
- 4 -Após caducar o seu mandato, o Diretor mantém-se em gestão corrente por um prazo máximo de 90 dias seguidos, ou até ser nomeado novo Diretor, conforme o que ocorra mais cedo.
- 5 -O Reitor pode nomear, para o cargo de Diretor, trabalhadores com vínculo de emprego público a outras instituições, com a remuneração correspondente à função, cargo ou categoria de origem, acrescida do suplemento remuneratório previsto no n.º 9.
- 6 -Nas situações previstas no número anterior, as funções podem ser exercidas em regime de tempo parcial, nos termos a fixar por Despacho Reitoral, sendo os valores da remuneração e do suplemento remuneratório reduzidos proporcionalmente.
- 7 -O Diretor pode ser coadjuvado por até dois Diretores-Adjuntos, caso o Reitor e o Diretor o entendam conveniente para a boa prossecução das atribuições da BGUC.
- 8 -Ao Diretor compete:
- a)Definir, dentro das linhas gerais da política científica, cultural e pedagógica da UC, a política global e setorial a seguir pela Biblioteca, com o apoio da Comissão Executiva e do Conselho Consultivo;
- b)Estabelecer as orientações gerais e dirigir as atividades da Área de Serviços e Sistemas de Gestão Integrada;
- c)Elaborar o projeto de orçamento e o plano de atividades, bem como o relatório anual de atividades;
- d)Gerir, administrar e representar a BGUC;
- e)Dirigir o pessoal afeto à BGUC;
- f)Colaborar diretamente com os órgãos de governo da Universidade em todas as questões de interesse para a BGUC, dando-lhes conhecimento de todos os assuntos relevantes para o seu funcionamento;
- g)Emitir ou aprovar as instruções, normas regulamentares e ordens de serviço necessárias à administração e ao bom funcionamento da BGUC, no respeito pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis e sem prejuízo das competências próprias dos órgãos de governo da UC;
- h)Convocar e dirigir as reuniões da Comissão Executiva e participar nas reuniões do Conselho Consultivo;
- i)Promover a articulação da BGUC com outros serviços da UC, nomeadamente com as várias bibliotecas universitárias;
- j)Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Reitor ou pelo Conselho de Gestão.
- 9 -O Diretor aufere um suplemento pelo exercício de cargos de gestão, nos termos legais.
Artigo 4.º — Diretor
Vigente desde: 13/08/2020
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Em vigor desde 13/08/2020