O artigo 10.º do Regulamento da Urbanização e da Edificação do Município da Horta passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 10.º
[...]
1 - Das peças que acompanham os projetos sujeitos à aprovação municipal constarão todos os elementos necessários a uma definição clara e completa das características da obra e sua implantação, devendo obedecer ao disposto no Anexo IV e às seguintes regras:
a) Todas as peças escritas devem ser apresentadas no formato A4 (210 mm × 297 mm), redigidas na língua portuguesa, numeradas, datadas e assinadas pelo técnico autor do projeto, com exceção dos documentos oficiais ou suas cópias, e dos requerimentos que serão submetidos pelo dono da obra ou seu representante legal;
b) (Revogada.)
c) (Revogada.)
c) (Revogada.)
d) [...]
e) Todas as plantas de implantação deverão ser apresentadas de acordo com o sistema de coordenadas PTRA08-UTM/ITRF93;
f) O levantamento topográfico deverá ser acompanhado de declaração do respetivo autor, redigida em conformidade com o Anexo VI do presente regulamento;
g) A memória descritiva deverá ser acompanhada dos modelos dos quadros sinópticos constantes do Anexo VII e VIII do regulamento e disponíveis no sítio da Internet do município www.cmhorta.pt.
2 - (Revogado.)
3 - Quando a operação urbanística esteja sujeita à aprovação de entidades externas e o requerente promova diretamente a consulta nos termos no n.º 1 do artigo 13.º-B do RJUE e não apresente as peças do procedimento devidamente validadas por aquelas, deverá apresentar uma declaração do técnico coordenador do projeto, redigida em conformidade com o Anexo V do regulamento, atestando, sob compromisso de honra, que não houve alterações entre as peças entregues."