Aprovação de alteração ao Regulamento da Urbanização e da Edificação do Município da Horta.
Objeto
O presente Regulamento procede à segunda alteração ao Regulamento da Urbanização e da Edificação do Município da Horta, que estabelece os princípios aplicáveis à urbanização e edificação, as regras gerais e critérios referentes às taxas devidas pela emissão dos alvarás de licença e de autorização de utilização, pela admissão de comunicação prévia, pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas, bem como às compensações, no Município da Horta.
Alteração ao Regulamento da Urbanização e da Edificação do Município da Horta
O artigo 10.º do Regulamento da Urbanização e da Edificação do Município da Horta passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 10.º
[...]
1 - Das peças que acompanham os projetos sujeitos à aprovação municipal constarão todos os elementos necessários a uma definição clara e completa das características da obra e sua implantação, devendo obedecer ao disposto no Anexo IV e às seguintes regras:
a) Todas as peças escritas devem ser apresentadas no formato A4 (210 mm × 297 mm), redigidas na língua portuguesa, numeradas, datadas e assinadas pelo técnico autor do projeto, com exceção dos documentos oficiais ou suas cópias, e dos requerimentos que serão submetidos pelo dono da obra ou seu representante legal;
b) (Revogada.)
c) (Revogada.)
c) (Revogada.)
d) [...]
e) Todas as plantas de implantação deverão ser apresentadas de acordo com o sistema de coordenadas PTRA08-UTM/ITRF93;
f) O levantamento topográfico deverá ser acompanhado de declaração do respetivo autor, redigida em conformidade com o Anexo VI do presente regulamento;
g) A memória descritiva deverá ser acompanhada dos modelos dos quadros sinópticos constantes do Anexo VII e VIII do regulamento e disponíveis no sítio da Internet do município www.cmhorta.pt.
2 - (Revogado.)
3 - Quando a operação urbanística esteja sujeita à aprovação de entidades externas e o requerente promova diretamente a consulta nos termos no n.º 1 do artigo 13.º-B do RJUE e não apresente as peças do procedimento devidamente validadas por aquelas, deverá apresentar uma declaração do técnico coordenador do projeto, redigida em conformidade com o Anexo V do regulamento, atestando, sob compromisso de honra, que não houve alterações entre as peças entregues."
Aditamento
São aditados ao Regulamento da Urbanização e da Edificação do Município da Horta os Anexos IV, V, VI, VII e VIII, com a seguinte redação:
"ANEXO IV
Normas técnicas para instrução de pedidos da área do urbanismo em formato digital
ANEXO V
Declaração de conformidade do coordenador dos projetos
___ (a), ___ (b), morador na ___, contribuinte n.º ___, inscrito na ___ (c) sob o n.º ___, declara, sob compromisso de honra, na qualidade de coordenador dos projetos referentes à obra de___ (d), localizada na ___ (e), cujo ___ (f) foi ___ (g) por ___ (h), que:
Local, __ de ___ de ___
___ (j)
(Assinatura do técnico)
(a) Nome do coordenador dos projetos.
(b) Habilitação do coordenador dos projetos.
(c) Indicar a associação pública de natureza profissional, quando for o caso.
(d) Indicação da natureza da operação urbanística a realizar, cf. definições constantes do artigo 2 do RJUE.
(e) Localização da obra (rua, número de polícia e freguesia).
(f) Indicar se se trata de licenciamento, comunicação ou autorização.
(g)Indicar que foi requerido no caso de licenciamento ou apresentado no caso de comunicação prévia.
(h) Indicação do nome e morada do requerente.
(i) Discriminar todas as entidades consultadas designadamente.
(j) Assinatura reconhecida nos termos gerais de direito ou assinatura digital qualificada, nomeadamente através do cartão de cidadão.
ANEXO VI
Declaração do autor do levantamento topográfico
___ (a), morador na ___, contribuinte n.º ___, declara que exerce a profissão de ___ (b) certificada pela Ordem/Associação profissional ___ (c), com a cédula profissional número ___ ou CAP do técnico de topografia (anexar cópia do CAP), e que o levantamento topográfico efetuado em ___ (d), requerido por ___ (e), foi executado e elaborado sob a sua responsabilidade, em conformidade com a legislação e normas técnicas em vigor e de acordo com a realidade no local à data de __/___/___.
Mais informa que o terreno possui a área de ___ m2.
Local, __ de ___ de ___
___ (f)
(Assinatura do técnico)
(a) Nome do técnico.
(b) Habilitação do técnico.
(c) Indicar a associação pública de natureza profissional, quando for o caso.
(d) Localização do terreno.
(e) Indicação do nome e morada do requerente.
(f) Assinatura reconhecida nos termos gerais de direito ou assinatura digital qualificada, nomeadamente através do cartão de cidadão.
ANEXO VII
Quadro Sinóptico - Edificação (Mapa de Medições)
ANEXO VIII
Quadro sinóptico - Loteamento (Mapa de Medições)
Norma revogatória
São revogadas as alíneas b), c) e c) do n.º 1 do artigo 10.º, o artigo 13.º e o artigo 14.º do Regulamento da Urbanização e da Edificação do Município da Horta.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
317682125