Os membros têm o direito a:
- a)Intervenção e votação de deliberações nas reuniões do CMTPL, dos grupos de trabalho de que façam parte, em representação das organizações ou entidades pelas quais tenham sido designados;
- b)Assistir às reuniões dos grupos de trabalho de que não sejam membros, mediante comunicação ao respetivo Presidente, podendo usar da palavra caso este o autorize.