- 1 -Os membros do CMTPL são convocados para as reuniões ordinárias, veia correio eletrónico ou correio, com a antecedência mínima de 10 dias.
- 2 -As reuniões extraordinárias devem ser convocadas com antecedência mínima de 48 horas sobre a data da reunião.
- 3 -Na convocatória deve constar sempre a data, hora e local da reunião, bem assim como a respetiva ordem de trabalhos.
- 4 -Sempre que possível, a convocatória será acompanhada dos documentos necessários à plena informação sobre as matérias que integrem a ordem de trabalhos.
Artigo 14.º — Convocatória
Vigente desde: 22/05/2025
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Em vigor desde 22/05/2025