- 1 -O CMTPL só pode deliberar quanto estiver presente a maioria dos seus membros com direito a voto, nos termos do artigo 5.º do presente Regulamento.
- 2 -Em caso de falta de quórum deve ser convocada nova reunião com um intervalo mínimo de 24 horas.
- 3 -O CMTPL reunido em segunda convocatória pode deliberar desde que esteja presente um terço dos seus membros com direito a voto.
Artigo 17.º — Quórum
Vigente desde: 22/05/2025
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Em vigor desde 22/05/2025