- 1 -As reuniões podem ser ordinárias e extraordinárias.
- 2 -As reuniões do Conselho têm lugar, no espaço definido na convocatória promanada pelo Presidente.
- 3 -Compete à Câmara Municipal assegurar as condições logísticas de funcionamento do Conselho, providenciando os espaços adequados às suas reuniões e o respetivo apoio técnico administrativo.
- 4 -O CMTPL reunirá de forma ordinária três vezes por ano e de forma extraordinária sempre que convocado, pelo Presidente ou por requerimento de um terço dos seus membros.
- 5 -Nas reuniões extraordinárias só haverá deliberação sobre assuntos previamente agendados e constantes da Ordem do dia.
- 6 -Devem ser lavradas atas de todas as reuniões e aprovadas na reunião seguinte.
Artigo 16.º — Reuniões
Vigente desde: 22/05/2025
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Em vigor desde 22/05/2025