Regulamento do Conselho Municipal de Turismo de Ponte de Lima.
Lei habilitante
O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e no âmbito das atribuições e competências subjetivas e objetivas do Município consagradas na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, designadamente na alínea e) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à referida Lei.
Objeto
O presente regulamento tem por objeto a constituição do Conselho Municipal de Turismo de Ponte de Lima, abreviadamente designado CMTPL, e definição dos respetivos objetivos, composição, competências e funcionamento.
Natureza
O Conselho Municipal de Turismo de Ponte de Lima, sediado no Edifício dos Paços do Concelho, é um órgão de natureza colegial, consultiva e de cooperação estável de participação sectorial, a nível municipal, no domínio das políticas e estratégias para o desenvolvimento do turismo do concelho de Ponte de Lima.
Objetivos
O CMTPL tem como principais objetivos:
Composição do CMTPL
Competências
Compete ao Conselho Municipal de Turismo de Ponte de Lima:
Competências próprias do Presidente do CMTPL
São competências próprias do Presidente do CMTPL:
Secretariado
Plenário
Duração do mandato
Representação e perda de mandato
Direitos dos membros do CMTPL
Os membros têm o direito a:
Deveres dos membros do CMTPL
Os membros do CMTPL têm o dever de:
Convocatória
Ordem do Dia
Reuniões
Quórum
Uso da palavra
A palavra poderá ser pedida em qualquer momento, exceto no decurso de votações e será concedida pelo Presidente no CMTPL por ordem de inscrição para participar na discussão dos assuntos constantes da Ordem do dia.
Voto
Processo de Votação
Formas de Votação
Continuidade das Reuniões
As reuniões podem ser interrompidas por decisão do Presidente nas seguintes circunstâncias:
Decisões
Publicidade das decisões
Atas
Revisão do Regulamento
O presente Regulamento pode ser revisto, por iniciativa do CMTPL.
Legislação subsidiária e casos omissos
As dúvidas e/ou omissões suscitadas na interpretação e/ou aplicação do presente Regulamento serão dirimidas e/ou integradas mediante deliberação do Conselho, sem prejuízo do disposto no artigo 142.º do CPA.
Publicitação e Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
13 de maio de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima, Vasco Ferraz, eng.º
319053017