As reuniões podem ser interrompidas por decisão do Presidente nas seguintes circunstâncias:
- a)Intervalos;
- b)Restabelecimento da ordem na sala;
- c)Falta de quórum, procedendo-se a nova contagem quando o presidente assim o determinar.
As reuniões podem ser interrompidas por decisão do Presidente nas seguintes circunstâncias:
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Em vigor desde 22/05/2025