- 1 -Todas as decisões são enviadas pelo Presidente do CMTPL ao Executivo Municipal e ao Presidente da Assembleia Municipal.
- 2 -A Autarquia publicitará todas as decisões do CMTPL na sua página oficial da Internet.
- 3 -O Presidente do CMTPL pode remeter as decisões às entidades ou indivíduos que entender, designadamente aos serviços desconcentrados da administração do Estado que tutela as temáticas em causa.
Artigo 24.º — Publicidade das decisões
Vigente desde: 22/05/2025
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