- 1 -Composição do CMTPL é a seguinte:
- a)O Presidente da Câmara Municipal, que preside;
- b)O Vereador do Pelouro do Turismo;
- c)Um representante das Juntas de Freguesia ou União de Freguesias;
- d)Um representante do Turismo do Porto e Norte de Portugal, ER;
- e)Um representante da Associação Empresarial de Ponte de Lima;
- f)Um representante da CCDR-N;
- g)Um representante Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP);
- h)Um representante da Associação da Hotelaria de Portugal (AHP);
- i)Um representante da Associação Portuguesa das Agências de Viagem e Turismo (APAVT);
- j)Um representante da Escola Superior Agrária de Ponte de Lima;
- k)Um representante da Associação Portuguesa de Hotelaria Restauração e Turismo (APHORT);
- l)Um representante da Escola de Hotelaria e Turismo de Viana do Castelo;
- m)Um representante da Associação de Desenvolvimento Rural Integrado do Vale do Lima (ADRIL);
- n)Um representante da Associação de Turismo de Habitação (TURIHAB);
- o)Um representante da Confraria do Arroz de Sarrabulho à Moda de Ponte de Lima.
- 2 -De acordo com a especificidade das matérias para discussão e constantes da agenda de trabalhos, pode o Presidente convidar representantes de empresas, outras coletividades ou especialistas de reconhecido mérito na área do turismo.
Artigo 5.º — Composição do CMTPL
Vigente desde: 22/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2025