Compete ao Conselho Municipal de Turismo de Ponte de Lima:
- a)Promover o diálogo, debate e concertação entre os agentes do turismo, de modo a proporcionar o respetivo desenvolvimento no Município;
- b)Propor ações que valorizem o território ao nível da regeneração urbana, da oferta de alojamento turístico de qualidade, da conservação do património nacional e cultural do conselho e impulsionem o desenvolvimento económico;
- c)Colaborar na elaboração de documentos que traduzam a política de desenvolvimento turístico municipal, contendo informação estatística (análise e mensuração de dados) sobre a situação do turismo no concelho e avaliação do seu impacto;
- d)Acompanhamento e monitorização das ações propostas pelo CMTPL e que estejam a ser implementadas;
- e)Promover fóruns e grupos de trabalho especializados, de forma a contribuírem para a construção de novas abordagens que promovam a especialização e qualificação da oferta turística;
- f)Identificar os temas relevantes presentes na problemática do desenvolvimento turístico do Município;
- g)Apoiar, se solicitado, a elaboração e ou a atualização de documentos estratégicos, suscetíveis de garantir o adequado ordenamento das redes de oferta turística do Município;
- h)Criar grupos de trabalho sectoriais para estudar matérias específicas relacionadas com o turismo de Ponte de Lima.