- 1 -No exercício das suas competências próprias, o presidente do Conselho é coadjuvado por funcionário pertencente à Autarquia que desempenhará as funções de secretário.
- 2 -O Secretário designado prestará o apoio que lhe for solicitado, designadamente quanto às matérias administrativas previstas no presente Regulamento.
- 3 -O secretário poderá também administrar e receber toda a correspondência do CMTPL e responsabilizar-se pela redação das respetivas atas.
Artigo 8.º — Secretariado
Vigente desde: 22/05/2025
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Em vigor desde 22/05/2025